O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
CONSIDERANDO decisão proferida pelo Juízo da 1° Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, nos autos da Ação Civil Pública de n° 1015037.66.2020.8.11.0002.
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 7.975 de 02 de julho de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 20h:00m às 05h:00m, de 21 de julho à 03 de agosto de 2020.” (NR)
Art. 2° Ficam prorrogadas, pelo período de 17 à 23 de julho de 2020, as medidas temporárias dispostas nos capítulos I e II do Decreto n° 7.970 de 25 de junho de 2020.
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 20 de julho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito do Município de Cuiabá
