O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO a evolução do número de casos de contaminação pelo novo Coronavírus na cidade de Goiânia e a necessidade de aumentar as medidas restritivas de circulação de pessoas nas instalações físicas da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 3°, 4° e 5° ao art. 7° do Decreto n° 751, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 7°( …)
(…)
§ 3° Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão estabelecer sistema de rodízio entre os servidores que não se enquadram nos critérios estabelecidos no §1° deste artigo, desde que a continuidade dos serviços fique resguardada e não ocorra prejuízo aos usuários.
§ 4° O rodízio de que trata o § 3° deste artigo deverá ser suficiente para reduzir a circulação de pessoas e a possibilidade de contágio nas unidades administrativas, podendo ser estabelecida redução da jornada de trabalho dos servidores que realizarão suas atividades presencialmente.
§ 5° Os ocupantes de cargos de Superintendentes, Diretores e Gerentes deverão realizar suas atividades laborais presencialmente, porém, em casos excepcionais e para a diminuição da permanência de servidores nas instalações físicas da Administração Pública Municipal, poderão fazer rodízio entre si, desde que seja mantido o funcionamento do órgão/entidade.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
