O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado, em virtude do período de carnaval, ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, nos dias 04 e 05 de março de 2019, devendo o expediente do dia 06 de março, quarta-feira, iniciar-se às 14:00 (quatorze) horas.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 1° de março, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 02 a 05 de março de 2019.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
