A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 74 de 15 de julho de 2020 que aprovou o Plano de Retomada da Economia de forma gradual, com base nos requisitos de saúde pública e controle da COVID-19 e que sua data de início será em 20 de julho de 2020.
DECRETA:
Art. 1° Revoga-se o artigo 6° do Decreto n° 38 de 22 de março de 2020, ficando restabelecido o uso dos passes livres no sistema de transporte coletivo da capital.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos iniciam-se a partir de 20 de julho de 2020.
Boa Vista, 16 de julho de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
