O PREFEITO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.
• 1° de janeiro, Confraternização Universal;
• 20 de janeiro, Dia de São Sebastião;
• 20 de fevereiro, Carnaval;
• 21 de fevereiro, Carnaval;
• 22 de fevereiro, Quarta-feira de cinzas;
• 7 de abril, Paixão de Cristo;
• 21 de abril, Tiradentes;
• 1° de maio, Dia do Trabalho;
• 8 de junho, Corpus Christi;
• 9 de junho, (ponto facultativo referente ao dia 8/6);
• 29 de junho, Dia de São Pedro;
• 30 de junho, (ponto facultativo referente ao dia 29/6);
• 9 de julho, Aniversário de Boa Vista;
• 7 de setembro, Independência do Brasil;
• 8 de setembro, (ponto facultativo referente ao dia7/9);
• 5 de outubro, Aniversário do Estado de Roraima;
• 6 de outubro, (ponto facultativo referente ao dia 5/10);
• 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida;
• 13 de outubro, (ponto facultativo referente ao dia 12/10);
• 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
• 2 de novembro, Dia de Finados;
• 3 de novembro, (ponto facultativo referente ao dia 2/11);
• 15 de novembro, Proclamação da República;
• 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
• 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição;
• 25 de dezembro, Natal;
Art. 2° Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Boa Vista – RR, em 6 de dezembro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO
Prefeito de Boa Vista
