O PREFEITO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992;
CONSIDERANDO, ainda, que a Copa do Mundo de Futebol é um evento que se realiza de quatro em quatro anos e que acontece no Catar no corrente ano, com uma diferença de fuso horário de 6h em relação a Brasília/DF e de 7h em relação a Boa Vista – RR;
CONSIDERANDO, também, a classificação da Seleção Brasileira de futebol na fase de grupos dos Jogos da Copa;
CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de oportunizar que todos possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos Munícipes,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, nos dias de jogo da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa do Mundo de Futebol 2022, da seguinte forma:
I – Nos dias em que houver jogo com previsão de início às 15h, o horário de expediente será das 8h às 12h.
II – Nos dias em que houver jogo com previsão de início às 11h, o expediente será suspenso.
Art. 2° A regra contida no artigo anterior não se aplica às Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
§ 1° Nas UBSs descritas no Anexo Único deste Decreto o horário de funcionamento e atendimento à população será das 7h à 00h.
§ 2° As demais UBSs funcionarão em horário diferenciado, das 7h às 13h, nos dias em que a Seleção Brasileira jogar às 15h, e das 7h às 10h, nos dias em que o jogo da Seleção iniciar às 11h.
Art. 3° O disposto no caput do artigo 1° não se aplica e à Rede Municipal de Ensino, a fim de não causar prejuízo ao calendário anual e ao período letivo escolar.
§ 1° Nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de futebol com previsão de início às 15h, as aulas do turno matutino serão presenciais e em horário normal, e nos turnos vespertino e noturno serão ministradas de forma não presencial.
§ 2° Nos dias em que o jogo iniciar às 11h, as aulas do turno matutino serão ministradas de forma presencial até às 9h30, e as aulas do turno vespertino e noturno serão ministradas de forma não presencial.
Art. 4° Fica recomendado aos dirigentes dos órgãos e entidades que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, em 1° de dezembro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO
Prefeito de Boa Vista
