Dispõe sobre Expediente nas Repartições Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 133 da Lei Municipal n° 1.656, 21 de agosto de 1958, Lei Municipal n° 3.015, 24 de agosto de 1967,
RESOLVE:
Art. 1° Que no dia 29 de março próximo, data em que se comemora o 324.° Aniversário da Fundação da Cidade de Curitiba, o expediente será normal nas repartições municipais.
Art. 2° Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba no dia 13 de abril do corrente (quinta-feira).
Art. 3° Comunicar que no dia 14 de abril do corrente, sexta-feira santa, feriado religioso, não haverá expediente nas repartições municipais.
Art. 4° Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 de Março, em 17 de março de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur Secretário do Governo Municipal