DECRETO N° 095, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 (*)
(DOM de 30.01.2024)
Define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento das atividades e serviços considerados essenciais à população.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
o artigo 133 da Lei Municipal n° 1.656, de 21 de agosto de 1958, o qual prevê que, nos dias úteis, apenas por determinação do Prefeito poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou ser suspensos os seus trabalhos;
a Lei Municipal n° 3.015, de 24 de agosto de 1967, que estabelece feriados religiosos no Município de Curitiba;
as Leis Federais n° 6.802, de 30 de junho de 1980, n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que dispõem sobre feriados nacionais;
o Decreto Estadual n° 4.428, de 15 de dezembro de 2023, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2024;
a necessidade de prevenir a descontinuidade das atividades e serviços públicos municipais e facilitar o planejamento por parte dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município;
o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere ao consumo de energia elétrica, água, transporte, telefonia, material de consumo, entre outros, e com base no Protocolo n° 04-002084/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica definido o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2024, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento dos serviços considerados essenciais:
I – 12, 13 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
II – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, suspensão do expediente até as 14h;
III – 28 de março, suspensão do expediente;
IV – 29 de março, Sexta-Feira da Paixão, feriado religioso;
V – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
VI – 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
VII – 30 maio, Corpus Christi, feriado religioso municipal;
VIII – 31 de maio, suspensão do expediente;
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
X – 8 de setembro, Nossa Senhora da Luz, feriado religioso municipal;
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XII – 2 de novembro, Finados, feriado nacional;
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
XIV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
XV – 23 a 31 de dezembro, recesso.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou aqueles que não possam ser paralisados, nas áreas de sua competência.
Art. 3° As Unidades Educacionais da Secretaria Municipal da Educação – SME seguirão o calendário escolar previamente aprovado, de acordo com Instrução Normativa própria da SME, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Parágrafo único. As Unidades Administrativas da SME cumprirão expediente conforme estabelecido neste Decreto e/ou necessidade da Administração.
Art. 4° Os pontos facultativos e suspensões do expediente administrativo não afetarão os serviços públicos essenciais, que deverão operar em sistema de escala de trabalho, ficando sob a responsabilidade de cada órgão ou entidade a organização e supervisão dos turnos, de modo a garantir o caráter ininterrupto das atividades.
Parágrafo único. Nos dias de feriado religioso estabelecidos nos incisos IV, VII e X, do art. 1° deste Decreto, os órgãos e entidades da Administração Municipal funcionarão em regime de ponto facultativo.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Fica revogado o Decreto Municipal n° 2.450, de 21 de dezembro de 2023.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de janeiro de 2024.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal
(*) Republicado no DOM de 30.01.2024, por ter saído com incorreções no original.
