DECRETO N° 70.340, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 21.01.2026)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 180/22, de 9 de dezembro de 2022, 92/23, de 4 de agosto de 2023, 193/23, de 8 de dezembro de 2023, 91/24, de 5 de julho de 2024, 153/24, de 6 de dezembro de 2024, 36/25, de 11 de abril de 2025, e 84/25, de 4 de julho de 2025,
Decreta:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 35, 53, 64, 77, 79, 93, 98, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 171 do § 5° do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“
| Item | Fármacos | NCM |
Medicamentos |
NCM |
| 35 | Etanercepte | 2942.00.00 |
Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. |
3002.15.20 |
|
Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. |
||||
| 53 | Imunoglobulina Humana | 3504.00.90 |
Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável – (por frasco) |
3002.12.35 |
|
Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – (por frasco) |
||||
|
Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – (por frasco) |
||||
|
Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – (por frasco) |
||||
| 64 | Mesalazina | 2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg – por supositório |
3003.90.49 3004.90.39 |
|
Mesalazina 400 mg – por comprimido |
||||
|
Mesalazina 500 mg – por comprimido |
||||
|
Mesalazina 250 mg – por supositório |
||||
|
Mesalazina 500 mg – por supositório |
||||
|
Mesalazina 800 mg – por comprimido |
||||
|
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose |
||||
|
Mesalazina – 2g – sachê |
||||
| 77 | Pramipexol | 2934.20.90 |
Pramipexol 1 mg – por comprimido |
3003.90.89 3004.90.79 |
|
Pramipexol 0,125 mg – por comprimido |
||||
|
Pramipexol 0,25 mg – por comprimido |
||||
| Dicloridrato de Pramipexol |
Dicloridrato Pramipexol 1 mg – por comprimido |
|||
|
Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg – por comprimido |
||||
|
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg – por comprimido |
||||
| 79 | Quetiapina | 2934.99.69 |
Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
3003.90.89 3004.90.79 |
|
Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
||||
|
Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
||||
|
Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
||||
| Hemifumarato de Quetiapina |
Hemifumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
|||
|
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
||||
|
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
||||
|
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
||||
| 93 | Somatropina | 2937.11.00 |
Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola ou carpule |
3003.39.29 3004.39.29 |
|
Somatropina – 12 UI – Injetável – por frasco-ampola ou carpule |
||||
|
Somatropina – 15 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
|
Somatropina – 16 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
|
Somatropina – 18 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
|
Somatropina – 24 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
|
Somatropina – 30 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
|
Somatropina – 36 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
|
Somatropina – 45 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
| 98 | Toxina Botulínica tipo A | 3002.90.92 |
Toxina Botulínica tipo A – 100 UI – injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92 3002.49.92 |
|
Toxina Botulínica tipo A – 500 UI – injetável – (por frasco/ampola) |
||||
| 118 | Vacina BCG | 3002.41.29 |
Vacina BCG |
3002.41.29 |
| 119 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.41.29 |
| 120 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.41.29 |
| 121 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.41.23 |
| 122 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 |
Vacina contra Influenza |
3002.41.21 |
| 123 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.41.22 |
| 124 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.41.29 |
| 125 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.41.29 |
| 126 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.41.29 |
| 127 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.41.29 |
| 128 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 |
Vacina Tetravalente |
3002.41.29 |
| 129 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.41.27 |
| 130 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.41.26 |
| 131 | Vacinas – Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 |
Vacinas – Outras vacinas para medicina humana |
3002.41.29 |
| 132 | Fosfato de Oseltamivir | 2924.29.49 |
Fosfato de Oseltamivir 30 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
3003.90.59 3004.90.49 |
|
Fosfato de Oseltamivir 45 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
||||
|
Fosfato de Oseltamivir 75 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
||||
| 171 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 |
Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90 |
|
Dipropionato de beclometasona 200 mcg – solução aerossol |
.”.(NR)
Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 267 a 274 ao § 5° do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“
| Item | Fármacos | NCM |
Medicamentos |
NCM |
| 267 | Imiglucerase | 3507.90.39 |
Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável |
3003.90.29/ 3004.90.19 |
| 268 | Heparina Sódica | 3001.90.10 |
5.000 unidades internacionais/0,25 mL – solução injetável |
3003.90.99 3004.90.99 |
| Contendo Heparina | ||||
| 269 | Dapagliflozina | 2939.80.00 |
10 mg – comprimido ou comprimido revestido |
3003.90.69 3004.90.59 |
| 270 | Omalizumabe | 3002.13.00 |
Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco – ampola |
3002.15.90 |
| 271 | Alfa-alglicosidase | 3507.90.39 |
Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável |
3003.90.39 3004.90.19 |
| 272 | Cladribina | 2934.99.99 |
Cladribina – 10 mg – comprimido |
3004.90.79 |
| 273 | Beta-agalsidase | 3507.90.39 |
35 mg – pó liofilizado para solução injetável |
3004.90.19 |
| 274 | Succinato de metoprolol | 2922.19.89 |
Succinato de metoprolol – 25mg comprimido liberação prolongada |
3004.90.39 |
|
Succinato de metoprolol – 50mg comprimido liberação prolongada |
||||
|
Succinato de metoprolol – 100mg comprimido liberação prolongada |
.”.(NR)
Artigo 3° Fica revogado o item 153 do § 5° do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
