O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana; e
DECRETA:
Art. 1° O art. 12 do Decreto n° 7.970 de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Fica mantida a determinação da proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 22h:30m às 05h:00m, a vigorar até o dia 01 de julho de 2020.
(….)”
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 29 de junho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
