O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 7.850 de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos processos administrativos de licitação. (AC)”
Art. 2° O art. 1° do Decreto n° 7.851 de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
I – horário de atendimento ao público de segunda a domingo, das 08h:00min às 19h:00min;(NR)
II – proibição de funcionamento nos feriados;(NR)
(…)”
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 25 de março de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
