O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinada, o artigo 4°, do Decreto 7.276, de 17 de julho de 2019, que regulamenta a Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no Mutirão de Conciliação do ano de 2019 e dá outras providências.
“Art. 4° A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser expressa por meio de assinatura do Termo de Conciliação, Confissão e Parcelamento de Débitos, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 20 de dezembro de 2019”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 01 de novembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal