DECRETO N° 7.490, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOM de 08.02.2024)
Dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN retido pelos órgãos e entidades da Administração Pública na qualidade de “Tomador de Serviço”, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; com fundamento no artigo 32, parágrafo único, e art. 118, todos da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1° O prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, especificamente nos casos em que o referido tributo for retido de prestadores de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública, na qualidade de “Tomador de Serviço”, será o que ocorrer primeiro entre:
I – o último dia do primeiro quadrimestre do exercício seguinte à data de ocorrência do fato gerador; e
II – o décimo dia do mês subsequente à data de pagamento feito ao prestador pelos serviços prestados aos órgãos e entidades a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 1° Excepcionalmente, o prazo de recolhimento do ISSQN retido e não recolhido pelos órgãos e entidades da Administração Pública, referente aos fatos geradores ocorridos até dia 31 de dezembro de 2023, vencerá no último dia de abril de 2024.
§ 2° O disposto neste artigo não se aplica às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de direito privado, e suas subsidiárias.
Art. 2° O Secretário Municipal da Fazenda baixará as normas que se fizerem necessárias à aplicação de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 4.854, de 03 de junho de 2014.
Aracaju, 07 de fevereiro de 2024. 203° da Independência, 136° da República e 169° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
HALLISON DE SOUSA SILVA
Secretário Municipal de Governo
