O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a conveniência e na oportunidade de reduzir o expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na “Copa do Mundo FIFA 2022”,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na “Copa do Mundo FIFA 2022”,
I – às 13h, no dia 24 de novembro de 2022;
II – às 11h, no dia 28 de novembro de 2022;
III – às 13h, no dia 02 de dezembro de 2022;
Art. 2° Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviço essências ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de novembro de 2022, de 2022, 201° da Independência, 134° da Republica e 167° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
AUGUSTO FÁBIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
EVANDRO DA SILVA GALDINO
Secretário Municipal de Governo
