O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais asseguradas no art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 277 da Lei Complementar n° 043 de 23 de dezembro de 1997;
DECRETA:
Art. 1° Fica definido o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2019, como data de vencimento do tributo denominado Taxa de Licença para Localização e para Funcionamento do exercício 2019, para todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário do Município na forma do artigo 180 da Lei Complementar n° 043 de 23 de dezembro de 1997.
Art. 2° As Taxas referente as novas licenças para Localização e Funcionamento emitidas no decorrer do exercício de 2019, terão como vencimento o último dia útil do mês em que realizada a inscrição no Cadastro Imobiliário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2018.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
