DECRETO N° 68.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 02.01.2024)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
DECRETA
Artigo 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 193/23, 199/23, 203/23 e 210/23, celebrados em Bonito, MS, na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, e publicados na página 116 da Seção I da Edição 235 do Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2023 e na página 71 da Seção I da Edição 236 do Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 193/23, 199/23 e 203/23.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2023.
