DECRETO N° 68.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 24.11.2023)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 156/17, de 10 de novembro de 2017, no Convênio ICMS 204/19, de 13 de dezembro de 2019, no Convênio ICMS 24/22, de 7 de abril de 2022, no Convênio ICMS 87/22, de 1° de julho de 2022, no Convênio ICMS 94/22, de 1° de julho de 2022 e no Convênio ICMS 138/22, de 23 de setembro de 2022,
DECRETA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 30 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o “caput”, mantidos os seus incisos:
“Artigo 30 (ENERGIA SOLAR E EÓLICA) – Operações com os produtos a seguir indicados, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (Convênio ICMS 101/97):”; (NR)
II – os incisos III, IV, VI e VII do “caput”:
“III – aquecedores solares de água, 8419.12.00;”; (NR)
“IV – geradores fotovoltaicos de corrente contínua, 8501.7;”; (NR)
“VI – células fotovoltaicas:
- a) não montadas em módulos nem em painéis, 8541.42.10 e 8541.42.20;
- b) montadas em módulos ou painéis, 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares;”; (NR)
“VII – torre para suporte de gerador de energia eólica, 7308.20.00 e 9406.90.90;”; (NR)
III – a alínea “a” do inciso IX do “caput”:
“a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 – 8503.00.90;”; (NR)
IV – o § 3°:
“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2028.”. (NR)
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
