JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° Fica acrescido o artigo 15-A às Disposições Gerais e Finais do Decreto n° 64.418, de 28 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
“Artigo 15-A – A partir do início do respectivo processo de liquidação, a vinculação das empresas públicas e sociedades de economia mista fica transferida para a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.”.
Artigo 2° O parágrafo único do artigo 4° do Decreto n° 64.998, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido dos itens seguintes:
“5. Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;
6. DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
7. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. – EMPLASA;
8. Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP.”.
Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.
