JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 4° e 8° da Lei n° 16.912, de 28 de dezembro de 2018, sem prejuízo das atribuições da Secretaria da Saúde, Vigilância Sanitária Estadual e Secretaria dos Recursos Hídricos previstas no artigo 7° da referida lei,
DECRETA:
Artigo 1° O Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, deverá ser aposto nos vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, observados os termos e condições previstos na Lei n° 16.912, de 28 de dezembro de 2018.
Artigo 2° Relativamente ao Selo Fiscal de Controle e Procedência referido no artigo 1°, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disciplinará:
I – o credenciamento das empresas interessadas na sua confecção;
II – o modelo, as especificações técnicas e demais requisitos para sua confecção;
III – o prazo e a forma de sua aplicação e utilização;
IV – os procedimentos para sua aquisição;
V – demais requisitos necessários à sua implementação.
Parágrafo único. O ato de credenciamento das empresas interessadas na confecção do Selo Fiscal de Controle e Procedência poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, se constatado o descumprimento à legislação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Artigo 3° Cabe à Secretaria da Fazenda e Planejamento a aplicação das penalidades previstas no artigo 8° da Lei n° 16.912, de 28 de dezembro de 2018.
Artigo 4° A água mineral, natural ou potável que tenha sido envasada, em vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, antes do início da vigência deste decreto poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o dia 29 de fevereiro de 2020.
Artigo 5° Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2019.
