JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° Os incisos I a IX do artigo 27 do Decreto n° 54.645, de 5 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto n° 62.229, de 24 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
III – 2 (dois) representantes da Casa Civil do Gabinete do Governador;
IV – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
V – 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI – 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VIII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Logística e Transportes;
IX – 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo.”. (NR)
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
MARCOS RODRIGUES PENIDO
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
JOSÉ HENRIQUE GERMANN FERREIRA
Secretário da Saúde
MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI
Secretário de Desenvolvimento Regional
GUSTAVO DINIZ JUNQUEIRA
Secretário de Agricultura e Abastecimento
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
PATRÍCIA ELLEN DA SILVA
Secretária de Desenvolvimento Econômico
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO
Secretário de Logística e Transportes
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de novembro de 2019.
