JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula primeira e na cláusula segunda, ambas do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019,
DECRETA:
Artigo 1° Fica revogado o § 3° do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2019
JOÃO DORIA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
NELSON LUIZ BAETA NEVES FILHO
Secretário Executivo,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2019.
