DOE de 05/12/2018
Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 63.296, de 21 de março de 2018, que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° O artigo 2° do Decreto n° 63.296, de 21 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – As atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura, existentes em 21 de março de 2018, poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental até 28 de fevereiro de 2019.”.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
