DOE de 30/06/2018
Altera o Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto Convênio ICMS 03/18, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e no Parecer PA nº 35/2007, da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º – Fica revogado o § 3º do artigo 3º do Decreto 63.208, de 08 de feveriero de 2018.
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua pubilcação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
