DOE de 29/03/2018
Altera o Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto Convênio ICMS 03/18, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e no Parecer PA n° 35/2007, da Procuradoria Geral do Estado,
DECRETA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3° ao artigo 3° do Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018:
“§ 3° O disposto no inciso II não se aplica às saídas interestaduais.” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS 03/18.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
HELCIO TOKESHI
Secretário da Fazenda
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2018.
