Altera o Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017, que trata da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que segue, o artigo 2° do Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017:
“Artigo 2° As alterações promovidas pelo artigo 1° ficam automaticamente incorporadas aos regimes especiais aludidos no § 4° doartigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficando os referidos regimes automaticamente prorrogados até 30 de novembro de 2017.” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
HELCIO TOKESHI Secretário da Fazenda
MARCOS ANTONIO MONTEIRO Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil