Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto noartigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o “caput”:
“Artigo 36 – (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) – O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00) produzidas no próprio estabelecimento, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5% (cinco por cento).” (NR);
II – o § 5°:
“§ 5° O disposto neste artigo vigorará até 30 de novembro de 2017.” (NR).
Artigo 2° As alterações promovidas pelo artigo 1° ficam automaticamente incorporadas aos regimes especiais aludidos no § 4° do artigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto.
Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
HELCIO TOKESHI Secretário da Fazenda
MARCOS ANTONIO MONTEIRO Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2017.