Altera o Decreto nº 54.179/2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007,
DECRETA:
Artigo 1° Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “e” ao item 1 do § 1° do artigo 2° do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009:
“e) outros, conforme disciplina da Secretaria da Fazenda.” (NR).
Artigo 2° Fica revogada a alínea “a” do item 1 do § 1° do artigo 2° do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009.
Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 1° de março de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda
Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de março de 2017.