DOE de 30/12/2016
Altera o RICMS/SP, em relação à redução na base de cálculo do imposto na saída interna do gás liquefeito de petróleo e gás natural, bem como na prestação de serviço de televisão por assinatura.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 112/89, 18/92, 124/93, 151/94 e 57/99,
DECRETA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o “caput” do artigo 8° do Anexo II:
“Artigo 8° (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de (Convênios ICMS 112/89, 18/92, 124/93 e 151/94):
I – gás liquefeito de petróleo, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento);
II – gás natural, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 15% (quinze por cento).” (NR);
II – o inciso III do “caput” do artigo 18 do Anexo II:
“III – 10% (dez por cento), de 1° de janeiro de 2001 a 31 de março de 2017;” (NR);
Artigo 2° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso IV ao “caput” do artigo 18 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“IV – 12% (doze por cento), a partir de 1° de abril de 2017.” (NR).
Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo