(DOE de 02/11/2016)
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
CONSIDERANDO que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
DECRETA:
Artigo 1° Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016.
Artigo 2° Em decorrência do disposto no artigo 1° deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 3 de novembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1° Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2° A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3° As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto.
Artigo 4° Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5° Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de novembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM
Secretário de Agricultura e Abastecimento
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
JOSE ROBERTO NEFFA SADEK
Secretário da Cultura
JOSÉ RENATO NALINI
Secretário da Educação
BENEDITO BRAGA
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
HELCIO TOKESHI
Secretário da Fazenda
RODRIGO GARCIA
Secretário da Habitação
ALBERTO JOSÉ MACEDO FILHO
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
RICARDO DE AQUINO SALLES
Secretário do Meio Ambiente
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO
Secretário de Desenvolvimento Social
MARCOS ANTONIO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
DAVID EVERSON UIP
Secretário da Saúde
MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO
Secretário da Segurança Pública
