(DOE de 02/11/2016)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84-B da Lei 6.374, de 01-03-1989,
DECRETA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o inciso I do “caput” do artigo 11 do Anexo II:
“I – veículos – 90%;” (NR);
II – o “caput” do artigo 32 do Anexo III:
“Artigo 32. (LEITE LONGA VIDA) – O estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento.” (NR).
Artigo 2° Fica revogado o artigo 7° do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias da referida publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de novembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
HELCIO TOKESHI
Secretário da Fazenda
MARCOS ANTONIO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1° de novembro de 2016.
