O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0004362020-5 – SEFAZ/AP, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4665, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/ permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 199/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no D.O.U de 17.12.2019, que prorrogou o Convênio ICMS 79/19, de 05 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o Decreto n° 4665, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
