(DOE de 30/01/2016)
Altera o Decreto n° 61.792, de 11 de janeiro de 2016, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental – PRA no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
DECRETA:
Artigo 1° O ‘caput’ do artigo 5° do Decreto n° 61.792, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5° Para os imóveis citados no inciso V do artigo 3° da Lei federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, a homologação do PRADA a que se refere o inciso III do artigo 2° deste decreto, e do CAR, assim como a celebração do respectivo Termo de Compromisso firmado no âmbito do PRA, competem à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que deverá acompanhar a execução das obrigações nele constantes e adotar as medidas de ordem administrativa, inclusive a aplicação das penalidades decorrentes do seu descumprimento.”. (NR)
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM
Secretário de Agricultura e Abastecimento
PATRICIA FAGA IGLECIAS LEMOS
Secretária do Meio Ambiente
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.
