DOE de 17/04/2015
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 22/2014, de 5 de dezembro de 2014:
Decreta:
Artigo 1° Ficam revogados o inciso XIII do “caput” e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2015.