DOM de 30/05/2018
Declara ponto facultativo nos órgãos públicos municipais o dia que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a greve geral dos caminhoneiros, de proporção nacional, amplamente divulgada pela mídia;
CONSIDERANDO os grandes transtornos causados no transporte público e particular, em razão da escassez de combustíveis;
CONSIDERANDO o anúncio feito pelo Comitê de Crise do Governo do Estado de Mato Grosso e o Poder Judiciário, instituído através do Decreto n° 1.497/2018, realizada neste domingo (27.05) no Palácio Paiaguás, com a presença da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Exército e representantes da sociedade civil organizada, como Federação das Indústrias e Associação dos Atacadistas;
CONSIDERANDO que a decisão visa garantir a segurança dos Servidores Públicos Municipais, que estão com seu direito de “ir e vir” ameaçados pelo desabastecimento de combustível.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal o dia 28.05.2018 (Segunda-feira).
Parágrafo único. A suspensão do expediente nos dias seguintes será avaliada a cada dia, levando em conta a permanência da situação.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de maio de 2018.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
