O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a data e a forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos imóveis que foram objeto de pedidos de isenções relativas ao exercício de 2020 e tiveram seus pedidos indeferidos,
DECRETA:
Art. 1° O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – TPTU, relativo aos imóveis que foram objeto de pedidos de isenções para o exercício de 2020 e tiveram seus pedidos indeferidos darse-á em parcelas mensais e sucessivas vencendo-se a primeira em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da notificação.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo 1 deste Decreto.
Art. 2° Para pagamento em cota única, conforme previsto no art. 163 da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), serão concedidos os seguintes descontos:
I – 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;
II – 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 3° Os descontos a que se refere o artigo 2° não serão aplicados aos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
SIDNEY AMARAL CARDASO
Procurador-Geral do Município
NILDOMAR FREIRE SANTOS
Secretário Municipal de Governo, em exercício
ANEXO I
PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU – EXERCÍCIO – 2020-2021
| Limite | Quantidade de parcelas |
| Até R$ 93,00 | 01 |
| > R$ 93,00 e <= R$ 153,00 | 02 |
| > R$ 153,00 e <= R$ 245,00 | 03 |
| > R$ 245,00 e <= R$ 488,00 | 04 |
| > R$ 488,00 e <= R$ 735,00 | 05 |
| > R$ 735,00 e <= R$ 1.628,00 | 06 |
| > R$ 1.628,00 e <= R$ 3.110,00 | 07 |
| > R$ 3.110,00 e <= R$ 7.113,00 | 08 |
| > R$ 7.113,00 e <= R$ 14.104,00 | 09 |
| > R$ 14.104,00 | 10 |
