O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju):
CONSIDERANDO as discussões no âmbito do Poder Judiciário a respeito da moratória/diferimento do pagamento do IPTU, bem como da necessidade de receita do município para enfrentamento do combate ao coronavírus (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2020 o vencimento da 4° parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2020, que venceu em 05 de maio de 2020.
Parágrafo único. Para os contribuintes cujo IPTU de 2020 ainda tenham outras parcelas a vencer, mantem-se as datas fixadas no Decreto n° 6.025, de 08 de dezembro de 2019.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de maio de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
THIAGO CARNEIRO DE SANTANA SANTOS
Procurador-Geral do Município,
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo
