O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o art. 3° do Decreto n° 6.128, de 28 de abril de 2020, que estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID – 19; e altera dispositivos do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com alterações introduzidas pelo Decreto n° 6.122, de 17 de abril de 2020.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 3° do Decreto n° 6.128, de 28 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica autorizado o funcionamento das atividades arroladas no art. 2° do Decreto (Estadual) n° 40.576, de 16 de abril de 2020 e no art. 1° do Decreto (Estadual) n° 40.588 de 28 de abril de 2020, observadas as condições neles impostas, bem como as revogações previstas no Decreto (Estadual) n° 40.591 de 30 de abril de 2020.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
JORGE ARAUO FILHO
Secretário Municipal de Governo