O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 6.122, de 17 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados até o dia 27 de abril de 2020, os prazos das medidas previstas nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, alterado pelo Decreto n° 6.122, de 17 de abril de 2020, com exceção do prazo previsto no § 2° do art. 4° do mesmo Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de abril de 2020. 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo