O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica Municipal; combinando com disposições da Lei Complementar n° 119 de 06 de fevereiro de 2013
DECRETA:
Art. 1° O expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal – Poder Executivo fica estabelecido das 07 as 13 horas sem prejuízo das medidas de distanciamento social e higienização.
Parágrafo único. Excluem-se da aplicação desde Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não sofrer solução de continuidade tais como:
I – Secretária Municipal da Saúde – SMS;
II – Secretária Municipal da Família e da Assistência Social – SEMFAS;
III – Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania – SEMDEC;
IV – Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAS;
V – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT;
VI – Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB;
VII – Empresa Municipal de serviços Uranos – UMSURB.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Aracaju, 24 de março de 2020; 199° da Independência 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
JORGE ARAUJO FILHO
Secretario Municipal de Governo