DECRETO N° 58.777, DE 20 DE MAIO DE 2026
(DOE de 21.05.2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1° Com fundamento no art. 38-A da Lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997
ALTERAÇÃO N° 6817 – No Livro II, art. 1°-A, parágrafo único, ficam acrescentadas as notas 01 e 02 à alínea “a” com a seguinte redação:
Art. 1°-A. ……………………………………………………………………………
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Parágrafo único. …………………………………………………………………..
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a) ……………………………………………………………………………………..
NOTA 01 – A indicação de contabilista responsável pela escrita fiscal é requisito obrigatório para os contribuintes inscritos no CGC/TE, exceto para o produtor rural e para o MEI, durante a vigência da opção pelo SIMEI, e deve ser realizada:
a) no ato da inscrição;
b) até 1° de julho de 2026, para os contribuintes com inscrição ativa que não tenham indicado o responsável pela escrita fiscal;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da exclusão do responsável pela escrita fiscal anteriormente indicado.
NOTA 02 – O contabilista responsável pela escrita fiscal de contribuinte inscrito no CGC/TE nos termos da nota 01 deve estar ativo no cadastro de contabilistas da Receita Estadual.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
