DECRETO N° 58.775, DE 20 DE MAIO DE 2026
(DOE de 21.05.2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 06/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 04/26, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6814 – No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso C com a seguinte redação:
Art. 23. ………………………………………………………………………………
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C – nas saídas, até 31 de dezembro de 2026, de bombas centrífugas, classificadas nos códigos 8413.70.80 e 8413.70.90 da NBM/SH-NCM:
NOTA – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art.35, LX.
a) valor que resulte em carga tributária equivalente a 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento);
b) valor que resulte em carga tributária equivalente a 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) e nas saídas internas.
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ALTERAÇÃO N° 6815 – No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LX com a seguinte redação:
Art. 35. ………………………………………………………………………………
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LX – às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, C;
NOTA – O dispositivo mencionado refere-se às saídas de bombas centrífugas.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
