O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2022 no Catar (Ásia) – Copa do Mundo 2022 da qual participará a Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente e/ou expediente será alterado.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o cronograma abaixo de expediente nos Órgãos e Entidades da Prefeitura de São Luís, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2022, referente a primeira fase, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais (Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).
DATA DOS JOGOS | EXPEDIENTE |
Brasil x Sérvia, 16h 24/11/2022 – Quinta-feira |
Expediente de 8hs às 14hs |
Brasil x Suíça, 13h 28/11/2022 – Terça-feira |
Expediente de 7hs às 11hs |
Brasil x Camarões, 16h 02/12/2022 – Sexta-feira |
Expediente de 8hs às 14hs |
Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, os servidores que trabalham de 13h às 18h também cumprirão o horário referenciado no cronograma.
Art. 2° Em caso de classificação para as etapas subsequentes, haverá regulamentação específica, caso os horários dos jogos sejam diversos dos especificados no artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2022, 201° DA INDEPENDÊNCIA E 134° DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO
Secretário Municipal de Governo