O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 6.597, de 18 de dezembro de 2019, que estabeleceu regras para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
CONSIDERANDO que o Decreto 55.164, de 01 de junho de 2020 regulamentou a referida lei, estabelecendo vencimento para pagamento de cota única e primeira parcela até 07 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o grande volume de acessos para emissão de guias com o benefício de redução, assim como os inúmeros pedidos para prorrogação do prazo em questão,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação o inciso I do artigo 2° do Decreto Municipal n° 55.164, de 01 de junho de 2020, nos seguintes termos:
“Art. 2° (…)
I – no dia 10 (dez) de julho de 2020, para quota única, com redução de 15% (quinze por cento) ou 1ª (primeira) parcela;
II – (…)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito