O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 93, inc. Ill, da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu declaração, em 11 de março de 2020, classificando o novo coronavírus (COVID-19) como uma pandemia, com o risco potencial de a doença atingir a população em geral de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 35.672, de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1 e da existência de casos confirmados da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 54.936, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Município de São Luís, em virtude do número de infecções peio vírus H1N1 e da existência de casos confirmados e suspeitos de contaminação pela COVID-19 nesta cidade;
CONSIDERANDO as medidas estabelecidas no Decreto Estadual n° 35.784, de 03 de maio de 2020, tendo em vista as determinações contidas na decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, nos autos da Ação Civil Pública n° 0813507-41.2020.8.10 . 0001;
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 55.068, de 04 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° As regras estabelecidas no arts. 1° e 2° deste Decreto vigorarão até 17 de maio de 2020. (NR)
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2020,199° DA INDEPENDÊNCIA E 132″ DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
