O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 313/2020 do Governo do Estado do Maranhão, que antecipa o Feriado Estadual do dia 28 de julho para 15 de maio 2020, em decorrência de medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e preservação da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2);
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único do Decreto n° 54.027 de 20 de membro de 2019.
Art. 2° Fica antecipado o Feriado Estadual no âmbito municipal de São Luís, do dia 28 de julho em que se comemora a Adesão do Maranhão a Independência do Brasil, para o dia 15 de maio de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 120, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito