O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8° da Lei n° 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto n° 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto n° 54.900, de 11/12/19, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/12/19, 2ª edição, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil.
