O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei n° 4.615, de 19 de junho de 2006;
CONSIDERANDO que, através da Portaria n° 188 de 03 de fevereiro de 2020, o Ministéio da Saúde declarou emergência em saúde pública, de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO o Decreto n° 54.890, de 17 de março de 2020 que estabeleceu os procedimentos e regras a serem adotadas no âmbito de competência do Poder Executivo Municipal para fins e prevenção da transmissão da COVID-19;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de Pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município de São Luis já elaborou o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal.;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade preservar a continuidade dos serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos, no período de 19 de março a 30 de abril, os prazos para conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares e abertura de novos Processos, junto a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Luís/MA.
PALÁCIO DE LA RAVÁRDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
