O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei n ° 4,615, de 19 de junho de 2006,
CONSIDERANDO que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no âmbito do Município de São Luís, para cumprimento nas repartições públicas subordinadas ao Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, durante o ano de 2020, conforme anexo ao presente Decreto, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
Art. 2° O calendário do Anexo Único, peça integrante deste Decreto, poderá sofre alterações caso ocorram novas definições relacionadas a feriados ou pontos facultativos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 20 DE DEZEMBRO DE 2019, ’98° DA INDEPENDÊNCIA E 131° DA REPLÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
ANEXO ÚNICO

