(DOE de 10/03/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 83/15, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/15, fica Introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4673 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: ES, MG, PR, RJ, SC E SP.”
Art. 2° Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/15, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4674 – No art. 62-A do Livro II, a alínea “b” da nota 02 do “caput” passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA. CE. ES. GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, SC, SE, SP e TO.”
Art. 3° Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 5 e 6/16, publicações no Diário Oficial da União de 25/2/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
Alteração n° 4675 – No art. 227 do Livro III, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:
“IV – às operações interestaduais destinadas a contribuinte que tenha celebrado Termo de Acordo com a Receita Estadual que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária nas saídas de mercadorias que promover.”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do art. 2º, a 30 de dezembro de 2015, e, quanto à a alteração do art. 3°, a 25 de fevereiro de 2016, e, produzindo efeitos, quanto à alteração do art. 1°, a partir de 1° de abril de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre. 9 de março de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário do Estado da Fazenda
Resgistre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
