A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional ficam autorizados a receber doações de quaisquer valores, bens móveis e imóveis, serviços comuns e licenças de software, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos do disposto neste Decreto.
Art. 2° As doações de quaisquer valores, bens móveis e imóveis, serviços comuns e licenças de software têm por finalidade o interesse público, no tocante ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3° É vedado o recebimento de doações de quaisquer valores, bens móveis e imóveis, serviços comuns e licenças de software que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PARA FORMALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO DE DOAÇÕES
Art. 4° O recebimento de doações de quaisquer valores, bens móveis e imóveis, serviços comuns e licenças de software sem ônus ou com encargos, e a subscrição dos respectivos termos caberá:
I – ao Secretário, Superintendente ou Diretor Presidente titular do órgão ou entidade da Administração Direta, da Autarquia ou da Fundação:
a) competente em relação ao objeto ofertado;
b) indicado pelo doador na proposta, desde que não contrarie as suas atribuições ou as disposições legais em vigor;
II – ao Secretário de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação, quando o objeto abranger competência de mais de um órgão da Administração Direta.
Art. 5° Caberá à autoridade imediatamente superior o recebimento de doações de quaisquer valores, bens móveis e imóveis, serviços comuns e licenças de software, e a subscrição dos respectivos termos, quando:
I – a proposta for apresentada por ocupante de cargo com competência para o recebimento da doação ou comodato, bem assim por seu parente em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o quarto grau;
II – a proposta for ofertada por empresa que tenha por acionista ou sócio ocupante de cargo com competência para o recebimento da doação ou comodato, bem assim por seu parente em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o quarto grau.
Parágrafo único. As Autarquias e Fundações deverão designar autoridade ou comissão responsável pelo recebimento de doações ou comodatos ofertados por seus titulares ou parentes e empresas, nas hipóteses dos incisos I e II, do caput, deste artigo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSAMENTO DAS DOAÇÕES
Art. 6° O processamento das doações previstos neste Decreto dar-se-á, conforme o caso, mediante:
I – credenciamento;
II – manifestação de interesse em doar.
Seção I
Do Credenciamento
Art. 7° Havendo necessidade da Administração no recebimento de doação de valores, de bens e serviços destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), será publicado Edital de Credenciamento que conterá, no mínimo:
I – a descrição, as condições, as do objeto a ser doado;
II – as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas e declaração de comprovação da propriedade do bem a ser doado, conforme o caso.
Art. 8° O Edital de Credenciamento será divulgado, na íntegra, na página oficial da Prefeitura de Rio Branco, mantida na internet, bem assim no Diário Oficial do Estado e jornais de grande circulação no Município.
Art. 9° As propostas serão analisadas e admitidas pelo órgão ou entidade competente para o recebimento, sendo aceitas de acordo com a urgência da utilização do valor, bem ou serviço, mediante despacho fundamentado.
Seção II
Da Manifestação de Interesse em Doar
Art. 10. Toda pessoa física ou jurídica poderá apresentar perante quaisquer órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a qualquer tempo e por qualquer meio legítimo, proposta de doações de quaisquer valores, bens móveis e imóveis, serviços comuns e licenças de software, destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
Art. 11. A proposta de doação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações ou documentos:
I – identificação e qualificação do subscritor da proposta;
II – descrição do valor, bem ou serviço, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação, conforme o caso;
III – declaração de propriedade do objeto da doação;
IV – o valor;
V – nome e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Jurídicas (CNPJ) do doador;
VI – nome do órgão ou entidade a que se destina e/ou que utilizará a doação;
VII – a data do recebimento.
Parágrafo Único. Os valores recebidos a título de doações deverão ser registrados em conta específica e devidamente incorporados ao Orçamento Geral do Município, mediante provocação do ordenador de despesa do respectivo órgão ou entidade recebedor do recurso, à Secretaria Municipal de Finanças, conforme Instrução Normativa Conjunta CGM/DICON n° 001/2020, de 27 de maio de 2020.
Art. 12. Preenchidos os requisitos mínimos, o órgão ou entidade receptora da proposta deverá encaminhá-la ao órgão ou entidade responsável pelo recebimento da doação, definido nos termos fixados no Capítulo II deste Decreto, que avaliará e se manifestará, de forma motivada, quanto à necessidade e interesse no recebimento da proposta ofertada.
Art. 13. Inexistindo interesse no recebimento da doação ofertada, a Manifestação de Interesse deverá ser concluída por deliberação do titular do órgão ou entidade responsável pelo recebimento, com a devida comunicação ao proponente acerca dos motivos da decisão.
Art. 14. Aceita a proposta, será lavrado o respectivo termo.
CAPÍTULO IV
DO TERMO DE DOAÇÃO
Art. 15. As doações de valores, bens móveis e serviços, sem ônus ou encargos, aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional serão formalizadas por Termo de Doação, conforme minuta padrão anexo único.
Art. 16. Caberá à Procuradoria Geral do Município, ou unidade equivalente nas entidades da Administração Indireta, aprovar minutas atípicas de Termos de Doação de Bens Móveis e Termos de Doação de Serviços.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Finalizados os procedimentos, as autoridades responsáveis pelo recebimento das doações deverão encaminhar cópia do termo que trata o Capítulo IV, à Secretaria de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação, para cientificação à Chefia do Poder Executivo.
Art. 18. O Termo de Doação deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no Portal da Transparência COVID-19 da Prefeitura de Rio Branco.
Art. 19. O recebimento das doações não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos doadores e comodantes para com o Município de Rio Branco.
Art. 20. Fica vedada a utilização, pelas pessoas físicas ou jurídicas doadoras, para fins publicitários, sendo, contudo, autorizadas, após a entrega do objeto da doação:
I – a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e
II – menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico da Prefeitura de Rio Branco, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo.
Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete da Prefeita.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 07 de agosto de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO
Processo administrativo n° DONATÁRIA:
DOADORA:
OBJETO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CNPJ n° 04.034.583/0001-22, com sede na Rua Rui Barbosa n° 285, Centro, Rio Branco/AC – CEP 69.900-901, neste ato representada pelo (a) ________________, Senhor (a) [NOME], adiante designada DONATÁRIOA, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ n° ____________, [endereço], neste ato representada por [NOME], [nacionalidade], [estado civil], [qualificação], inscrito no CPF/MF sob o n° ____________, portador da identidade RG n° ____________, a seguir denominado(a) DOADOR(A), com fundamento no artigo 538 e seguintes da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e no Decreto Municipal n° xxx, de xxxx de março de 2020, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO de bens destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, nas condições a seguir aduzidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
. O objeto do presente termo consiste na doação, sem ônus ou encargos, pelo(a) DOADOR(A), de ______________________.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESVINCULAÇÃO DOS BENS DOADOS COM OS DE OBJETO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE (DOADORES QUE POSSUEM CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO)
2.1. O objeto da doação não se vincula ou causa interferência em objeto de contrato eventualmente mantido pela DONATÁRIA com a DOADORA, devendo esta manter a regularidade do pactuado na respectiva avença.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS BENS DO OBJETO DA DOAÇÃO
3.1. Os bens O objeto da presente doação descrito descritos na cláusula primeira será entregues na data de assinatura do presente termo, sendo transferida à DONATÁRIA, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre o s mesmos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A presente está sendo realizada de forma gratuita Os Bens os estão sendo doados gratuitamente, por oferta da doadora, portanto, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
4.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos.
4.3. As despesas com a transferência dos bens ora doados e as relativas à manutenção dos mesmos correrão por conta da DONATÁRIA.
4.4. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura.
Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.
Rio Branco, ____ de _________ de 2020.
_____________________________________________
DONATÁRIA:
_____________________________________________
DOADOR:
Testemunhas
1. ________________________ 2. ________________________
RG: RG:
CPF: CPF:
